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Regulamento eFestival Canção







REGULAMENTO eFESTIVAL CANÇÃO

Registro número 3.691.011 de 19/01/2022 junto ao 6° Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil da Pessoa Jurídica da Comarca de São Paulo.

1. OBJETIVOS:

1.1. O eFESTIVAL CANÇÃO, que será realizado pela DANÇAR MARKETING COMUNICAÇÕES LTDA, com sede na Rua Nilo, 93, Aclimação, São Paulo, SP, CEP 01533-010, inscrita no CNPJ sob n° 65.935.280/0001-75, doravante denominada PRODUTORA é um projeto que conta com patrocinadores e apoiadores para sua realização, e é idealizado e viabilizado com o objetivo de incentivar a atividade musical por meio da descoberta, premiação e mostra de novos talentos brasileiros, da música cantada nacional e internacional.

2. PARTICIPAÇÃO:

2.1. As inscrições para o eFESTIVAL CANÇÃO serão iniciadas no dia 17 de janeiro de 2022, e finalizadas no dia 07 de maio de 2022, às 23h59m, horário de Brasília. A banca julgadora e a curadoria do projeto analisarão os materiais recebidos durante todo o período de inscrições e selecionarão os finalistas. A divulgação dos nomes dos finalistas será feita até dia 09 de junho de 2022 e a votação popular ocorrerá de 10 de junho a 10 de julho de 2022. Os vencedores serão conhecidos no dia 18 de julho de 2022. Os primeiros colocados se apresentarão em datas e locais a serem definidos pela PRODUTORA.

2.2. É permitida a participação no eFESTIVAL CANÇÃO de artistas solos ou bandas, com até 5 (cinco) integrantes, com músicas cantadas, nacionais ou internacionais, desde que todos sejam comprovadamente maiores de 16 (dezesseis) anos, brasileiros natos ou naturalizados e/ou estrangeiros residentes no Brasil há pelo menos 2 (dois) anos.



2.3. Cada artista ou banda participante terá direito a concorrer com no mínimo 1 (uma) música, sem limite de músicas inscritas por participante, que poderão ser composições de sua autoria ou de autoria de terceiros, conforme definição do item 2.5 deste Regulamento.

2.3.1. Cada artista ou banda participante terá direito a concorrer em uma única categoria, não sendo aceita a inscrição em mais de uma categoria.



2.3.2. O artista solo poderá se inscrever com um vídeo no qual conste uma banda e/ou outros integrantes, no entanto, apenas a sua performance será avaliada, de forma que é imprescindível que seja possível avaliar a participação individualizada do inscrito.



2.3.3. A música a ser inscrita pelo participante não precisa ser inédita, nem exclusiva para o eFESTIVAL CANÇÃO, desde que esteja em conformidade com as demais regras deste Regulamento.

2.4. O participante deverá ler e concordar com o Regulamento do eFESTIVAL

CANÇÃO, seguir o perfil do eFESTIVAL no YouTube

(https://www.youtube.com/c/eFestivalOficial), preencher a ficha de inscrição (dados de identificação) no período de 17 de janeiro de 2022, até 07 de maio de 2022, às 23h59m, no site oficial do concurso cultural, www.efestival.com.br, bem como enviar os seguintes materiais:

• Link do conteúdo audiovisual da música concorrente, via YouTube (o concorrente deverá fazer o upload em seu próprio canal YouTube), disponível para visualização, sendo certo que no material audiovisual enviado deve ser possível identificar a participação, durante a execução da música, do artista solo e de todos os integrantes da banda, conforme for o caso, que tenham sido informados na ficha de inscrição;

• Link da página Web ou Rede Social do artista ou banda participante;

• Release (biografia) do artista ou banda participante, com no máximo 2.000 (dois mil) caracteres, a ser inserido no site oficial do concurso cultural, www.efestival.com.br, no local indicado; • Foto do artista ou banda participante.

2.4.1. Os documentos pessoais (cópia da cédula de identidade, comprovante de residência atualizado e cópia da carteira profissional), poderão ser solicitados ao longo do período do concurso.

2.4.2. Após o envio da ficha de inscrição e os itens acima relacionados no item 2.4, o participante receberá, automaticamente, uma mensagem de confirmação de sua inscrição e participação no eFESTIVAL CANÇÃO.

2.4.3. O endereço informado pelo artista ou banda participante no ato de inscrição deverá ser localizado em território nacional.

2.4.4. Na hipótese de o Participante desejar realizar a inscrição de mais de 01 (uma) música, deverá realizar 01 (uma) inscrição completa por trabalho.

2.5. Os participantes são os únicos responsáveis junto aos autores e/ou editoras pela música concorrente, e declaram que possuem todas as autorizações e documentos necessários para a apresentação do vídeo da música concorrente, bem como isentam expressamente a PRODUTORA e os patrocinadores de quaisquer reclamações ou demandas judiciais ou administrativas, e obrigam-se a ressarci-los de qualquer dano causado direta ou indiretamente.

2.5.1. Na hipótese de a música (letra, melodia - tons e ritmos - e/ou interpretação) concorrente envolver direitos de terceiros, integral ou parcialmente, caberá exclusivamente ao participante a obtenção de autorização específica referente a utilização de direitos patrimoniais de autor sobre a música concorrente, junto aos terceiros detentores dos direitos, sejam autores e/ou editoras, isentando expressamente a PRODUTORA e os patrocinadores do eFESTIVAL CANÇÃO, de qualquer responsabilidade civil ou criminal sobre a utilização de obras de terceiros.

2.6. É vedada a participação, no eFESTIVAL CANÇÃO, de artistas profissionais, assim entendidos aqueles:

(i) que já tenham disco lançado, em carreira solo, por selo ou por gravadora, e que estejam com contrato em vigor com uma gravadora ou selo;

(ii) que tenham carreiras gerenciadas por produtores musicais profissionais, e que estejam com contrato em vigor com um produtor musical profissional;

(iii) cuja produção, administração, marketing ou distribuição de suas obras musicais tenham sido realizados por gravadora ou selo e que estejam com contrato em vigor com administradora, gravadora ou selo.

2.7. Para fins deste concurso, os artistas independentes são entendidos como aqueles que possuem atual controle de suas carreiras, ainda que tenham tido contratos anteriores, e não possuam vínculo com grandes ou pequenas gravadoras. Para os artistas que se enquadrarem nesta descrição, será permitida a participação no eFESTIVAL CANÇÃO.

2.8. É vedada a participação de menores de 16 (dezesseis) anos completos, ou menores não emancipados, considerando-se a data de inscrição no eFESTIVAL CANÇÃO, sendo certo que serão automaticamente desclassificados e que a presença de um integrante menor pode acarretar a desclassificação do grupo.

2.8.1. O participante menor de 18 (dezoito) anos, seja solo ou integrante de grupo, deverá encaminhar autorização de seu(s) responsável(is) legal(is), conforme modelo a ser obtido no site oficial do concurso cultural, www.efestival.com.br.

2.8.2. Na hipótese de um selecionado ou integrante do grupo selecionado, contar com menos de 18 (dezoito) anos quando do encaminhamento para votação popular, este deverá obter a lista de documentos solicitada pela PRODUTORA, de imediato, para que sejam adotadas as medidas judiciais cabíveis, sendo certo que tais documentos são de exclusiva responsabilidade do participante ou integrante do grupo selecionado. A falta de entrega de documentos, a entrega fora do prazo determinado, ou a falta de autorização judicial de participação do menor no prazo necessário, poderão ensejar a desclassificação do selecionado ou do grupo, a qualquer tempo.

2.9. Artistas que não enviarem todos os itens determinados neste Regulamento ou enviarem arquivos de baixa qualidade técnica sonora que prejudiquem a avaliação serão desclassificados do eFESTIVAL CANÇÃO.

2.10. Serão automaticamente desclassificados vídeos/músicas que contenham ou exibam em seu conteúdo ou em seu título qualquer menção ou imagens de marcas ou produtos de terceiros, sejam eles concorrentes dos patrocinadores e apoiadores ou não, devendo tais marcas, se houver, serem editadas, palavras de baixo calão, palavrões, ofensas ou ato discriminatório ao nome ou moral de qualquer pessoa ou entidade, ou ainda que façam referências desonrosas a pessoas, locais, obras culturais ou quaisquer outras protegidas por direitos autorais. Serão igualmente desclassificados os vídeos/imagens que instigarem atividades ilegais ou criminosas. A decisão será discricionária e irrecorrível do Comitê Seletivo, caracterizado no item 4.1.

2.11. A PRODUTORA, organizadora do eFESTIVAL CANÇÃO, compromete-se a manter em sigilo as informações do participante, exceto se exigido por órgão governamental, qualquer legislação intransponível e inafastável, de reconhecida atualidade e vigência e não revogada, como também em função de determinação judicial, quer de sentença transitada em julgado, quer por ordem de juízo monocrático ou colegiado.

2.12. Não poderão participar do eFESTIVAL CANÇÃO quaisquer artistas ou bandas que tenham sido vencedores em edições anteriores do eFESTIVAL CANÇÃO, sob pena de desclassificação automática, se identificada sua participação a qualquer tempo, sem possibilidade de pedido de reconsideração.

2.13. Tendo em vista a atual situação de pandemia pelo vírus Covid-19 na qual se encontra o Brasil e o mundo, é imprescindível que os artistas tenham os melhores critérios sanitários para a gravação dos vídeos, especialmente os que se realizarem em grupos, escolhendo locais adequados e sanitizados, e respeitando o distanciamento social indicado pelas autoridades, sendo certo que a gravação dos vídeos é de exclusiva responsabilidade do participante.



2.14. O participante poderá concorrer em uma das 3 (três) categorias (“Profissionais da saúde”, “Corretores de seguros”, “Público geral”), sendo o enquadramento da categoria auto declaratório na inscrição, onde deverá constar o número de registro profissional do participante (nos casos das categorias “Profissionais da saúde” e “Corretores de seguros”), sendo: CRM, Coren, etc., no caso de profissionais da saúde, e registro SUSEP no caso de corretores de seguros, considerando-se que para fins de inscrições de grupos, apenas o líder da banda precisa estar enquadrado na categoria e fará o enquadramento no momento da inscrição. O representante da banda deve estar regularmente registrado no conselho profissional que regula o exercício de sua atividade e seu registro deve estar ativo, o qual será verificado pela PRODUTORA, podendo ter a inscrição de participação cancelada no eFESTIVAL CANÇÃO caso as informações não estejam corretas ou não sejam verídicas.

2.14.1. A lista de áreas da saúde habilitadas na categoria “Profissionais da saúde” para o eFESTIVAL CANÇÃO são: Biologia; Biomedicina; Enfermagem; Farmácia; Fisioterapia; Fonoaudiologia; Medicina; Medicina Veterinária; Nutrição; Odontologia; Psicologia; Radiologia; Terapia Ocupacional.

2.14.2. A certidão que comprova a regularidade na profissão Corretores de Seguros pode ser emitida no website: http://www.susep.gov.br/menu/corretor-deseguros/emissao-de-certidao.

3. COMITÊ ORGANIZADOR:

3.1. O Comitê Organizador será formado por profissionais da PRODUTORA e será responsável pela organização geral e gerenciamento do concurso cultural eFESTIVAL CANÇÃO em todas as suas fases, sendo encarregado, junto aos curadores, da seleção dos integrantes do Comitê Seletivo.

3.2. O Comitê Organizador é responsável pelo estabelecimento dos prazos e condições para participação detalhados neste Regulamento, sendo competente, ainda, para solucionar dúvidas e questões omissas que venham a surgir durante as etapas do concurso cultural.

4. COMITÊ SELETIVO:

4.1. O Comitê Seletivo será composto pelos curadores e banca julgadora formada por profissionais reconhecidos na área musical. O Comitê Seletivo elegerá as 30 (trinta) melhores performances, sendo 10 (dez) por categoria (“Profissionais da saúde”, “Corretores de seguros”, “Público geral”), inscritas no eFESTIVAL CANÇÃO, considerando como critérios de seleção: criatividade, originalidade, harmonização, voz e interpretação.

4.2. As decisões do Comitê Seletivo são soberanas, irrecorríveis e inapeláveis.

5. VOTAÇÃO:

5.1. Serão apresentados no site oficial do concurso cultural, www.efestival.com.br, até o dia 09 de junho de 2022, os 10 (dez) finalistas por categoria (“Profissionais da saúde”, “Corretores de seguros”, “Público geral”) cujas músicas inscritas tenham sido selecionadas pelo Comitê Seletivo.

5.2. Os 10 (dez) finalistas escolhidos por categoria (“Profissionais da saúde”, “Corretores de seguros”, “Público geral”) na forma do item 4.1 deste Regulamento serão divulgados na internet. A votação aberta ao público se dará através do site oficial do concurso cultural, www.efestival.com.br. Os finalistas declaram expressamente, a partir do momento do envio de sua ficha de inscrição, que possuem os eventuais direitos patrimoniais de autor de terceiros sobre a obra musical, para gravação e divulgação de sua apresentação, responsabilizando-se integralmente pela infração a estes direitos, e isentando expressamente a PRODUTORA e os patrocinadores de quaisquer demandas neste sentido.

5.3. Os 10 (dez) finalistas por categoria (“Profissionais da saúde”, “Corretores de seguros”, “Público geral”) serão entrevistados via livestreaming, sendo certo que, desde já, cedem seus direitos de imagem e artísticos (incluindo o som de suas vozes), nas mesmas condições e limites descritos no item 7 deste Regulamento.

5.4. Todos os inscritos concordam em receber, via WhatsApp, dicas musicais e informações diversas.

5.5. Os 10 (dez) finalistas por categoria (“Profissionais da saúde”, “Corretores de Seguros”, “Público geral”) receberão, via WhatsApp, Coaching Tips dos curadores durante o período de votação.

5.6. As votações serão vinculadas ao site oficial do concurso cultural, www.efestival.com.br, devendo ser informado nome completo e endereço de e-mail. Não há limites de votos por pessoa durante o período de votação.

5.7. O período de votação terá início em 10 de junho de 2022, e término em 10 de julho de 2022 às 23h59m.

5.8. Os finalistas podem realizar divulgação, caso sejam selecionados para a votação popular. No entanto, a PRODUTORA e seus patrocinadores e apoiadores, não têm responsabilidade sobre qualquer campanha de divulgação e/ou ação promocional promovida pelos concorrentes, ou por terceiros em benefício destes, em quaisquer meios de comunicação, com a finalidade de angariar votos para os finalistas do presente concurso.

6. PREMIAÇÃO:

6.1. Os participantes mais votados pelo público ganharão prêmio em dinheiro, que será entregue até o dia 30 de outubro de 2022, cujo valor bruto será de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para o vencedor de cada categoria (“Profissionais da saúde”, “Corretores de Seguros”, “Público geral”), valor sujeito às retenções de tributos na fonte, conforme item 6.1.1 abaixo, diretamente aos integrantes que se declararam representantes do grupo no ato da inscrição.

6.1.1. De acordo com a tabela progressiva do Imposto de Renda vigente em 2022, o pagamento será feito através de valor líquido do prêmio a ser recebido pelos primeiros colocados de cada categoria, conforme item 6.1, tendo retenção de imposto de renda na fonte. Destacamos, porém, que, conforme determinado pela Solução de Divergência nº 9 – Cosit, de 16 de julho de 2012, publicada no DOU em 29/08/2012, quando do recebimento do prêmio pelos vencedores, a tributação incidente sobre o valor bruto deverá ser calculada de acordo com a tabela progressiva mensal vigente à época, a ser divulgada pela Receita Federal.

6.2. Os primeiros colocados, também terão direito, no segundo semestre de 2022, em datas a serem definidas pela PRODUTORA, a:

a) Participar de até 2 (duas) apresentações musicais, em local a ser definido na cidade de São Paulo/SP, ao lado de um(a) artista ou grupo consagrado(a) e reconhecido(a) nacionalmente, o(a) qual será escolhido(a) discricionariamente pela

PRODUTORA;

b) Gravar um single em estúdio;

c) Coaching online exclusivo de carreira com curador;

d) Ter a música vencedora do eFESTIVAL CANÇÃO divulgada em âmbito nacional pela assessoria de imprensa da PRODUTORA através do envio, para os veículos de comunicação cadastrados no mailing de imprensa, de release sobre o primeiro colocado, acompanhado de link para download do single da música vencedora.

6.3. Os prêmios previstos nos itens “6.2.a”, “6.2.b”, “6.2.c” e “6.2.d” serão entregues em datas e horários determinados pela PRODUTORA.

6.3.1. Se por motivo de força maior os primeiros colocados não quiserem ou não puderem participar da(s) apresentação(ões) musical(is) mencionada(s) no item “6.2.a”, poderá a PRODUTORA, a seu exclusivo critério, convocar ou não os segundos colocados para participação na(s) apresentação(ões) musical(is), e assim sucessivamente.

6.3.2. A gravação do single mencionado no item “6.2.b”, tem como pré-requisito a apresentação da autorização formal e escrita do autor e/ou editora pelo vencedor, como já previsto inicialmente no momento de sua inscrição. Em caso de não apresentação da autorização formal, conforme termos constantes do modelo disponibilizado desde o início da inscrição pela PRODUTORA no site oficial do concurso cultural, www.efestival.com.br, a mesma deverá ser entregue em até 20 (vinte) dias do envio do e-mail de anúncio dos primeiros colocados, não sendo possível a gravação do single. A não apresentação da autorização será considerada renúncia tácita a este prêmio.

6.4. Os segundos colocados ganharão um prêmio em dinheiro, que será entregue até o dia 30 de outubro de 2022, cujo valor bruto será de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada categoria (“Profissionais da saúde”, “Corretores de Seguros”, “Público geral”), valor sujeito às retenções de tributos na fonte, conforme item 6.4.1 abaixo, diretamente aos integrantes que se declararam representantes do grupo no ato da inscrição.



6.4.1. De acordo com a tabela progressiva do Imposto de Renda vigente em 2022, o pagamento será feito através de valor líquido do prêmio a ser recebido pelos segundos colocados de cada categoria, conforme item 6.4, tendo retenção de imposto de renda na fonte. Destacamos, porém, que, conforme determinado pela Solução de Divergência nº 9 – Cosit, de 16 de julho de 2012, publicada no DOU em 29/08/2012, quando do recebimento do prêmio pelos vencedores, a tributação incidente sobre o valor bruto deverá ser calculada de acordo com a tabela progressiva mensal vigente à época, a ser divulgada pela Receita Federal.

6.5. Os segundos colocados, também terão direito, no segundo semestre de 2022, em data a ser definida pela PRODUTORA, a:

a) Coaching online de carreira com curador.

6.6. O prêmio previsto no item “6.5.a” será entregue em data e horário determinados pela PRODUTORA.

6.7. Os terceiros colocados ganharão um prêmio em dinheiro, que será entregue até o dia 30 de outubro de 2022, cujo valor bruto será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada categoria (“Profissionais da saúde”, “Corretores de Seguros”, “Público geral”), valor sujeito às retenções de tributos na fonte, conforme item 6.7.1 abaixo, diretamente aos integrantes que se declararam representantes do grupo no ato da inscrição.

6.7.1. De acordo com a tabela progressiva do Imposto de Renda vigente em 2022, o pagamento será feito através de valor líquido do prêmio a ser recebido pelos terceiros colocados de cada categoria, conforme item 6.7, tendo retenção de imposto de renda na fonte. Destacamos, porém, que, conforme determinado pela Solução de Divergência nº 9 – Cosit, de 16 de julho de 2012, publicada no DOU em 29/08/2012, quando do recebimento do prêmio pelos vencedores, a tributação incidente sobre o valor bruto deverá ser calculada de acordo com a tabela progressiva mensal vigente à época, a ser divulgada pela Receita Federal.

6.8. Os terceiros colocados, também terão direito, no segundo semestre de 2021, em data a ser definida pela PRODUTORA, a:

a) Coaching online de carreira com curador.

6.9. O prêmio previsto no item “6.8.a” será entregue em data e horário determinados pela PRODUTORA.

6.10. Os quartos e quintos colocados terão direito, no segundo semestre de 2021, em data a ser definida pela PRODUTORA, a:

a) Coaching online de carreira com curador.

6.11. O prêmio previsto no item “6.10.a” será entregue em data e horário determinados pela PRODUTORA.

6.12. As reservas e despesas de transporte aéreo, terrestre, alimentação e hospedagem dos primeiros colocados para a(s) apresentação(ões) com o(a) artista consagrado(a), bem como para a gravação, em estúdio, de single das músicas vencedoras, previstas no item 6.2 deste Regulamento, correrão por conta da organização do eFESTIVAL CANÇÃO, que terá liberdade de escolha de horários e fornecedores, porém, demais despesas que não estejam expressamente previstas serão de responsabilidade dos vencedores.

6.12.1. A logística envolvendo passagens aéreas e transporte terrestre dos vencedores será planejada e decidida exclusiva e discricionariamente pela organização do eFESTIVAL CANÇÃO, sendo certo que, no tocante aos deslocamentos para as apresentações, o local de partida e de destino final será o endereço dos artistas ou das bandas informados no ato de inscrição neste concurso, o qual deverão estar situados em território nacional, conforme item 2.4.2 deste Regulamento.



6.12.2. O(s) hotel(éis) em que serão hospedados os artistas premiados ou os integrantes das bandas premiadas, para a apresentação citada no item 6.2 deste Regulamento, serão escolhidos a critério da organização do evento e terão um mínimo de três estrelas.

6.12.3. Somente serão providenciadas passagens aéreas e hospedagem aos artistas ou integrantes de bandas participantes do eFESTIVAL CANÇÃO cujos dados tenham sido devidamente cadastrados no ato de inscrição no concurso.

6.13. A obra audiovisual criada a partir das apresentações ao vivo dos vencedores do eFESTIVAL CANÇÃO será de propriedade exclusiva da PRODUTORA, sendo certo que os vencedores cedem expressamente à PRODUTORA, ou a terceiros por ela nomeados, seu direito de imagem, som de voz, patrimoniais de autor e conexos para captação, edição, transmissão e retransmissão das apresentações ao vivo, recebidas como prêmio, pelo prazo de proteção dos direitos patrimoniais de autor e de imagem, no Brasil e/ou no exterior, bem como, nos mesmos termos tratados acima, os vencedores cedem à PRODUTORA, ou a terceiros por ela nomeados seus direitos de imagem e som de voz, captados em foto e vídeo, integralmente ou editados, durante a realização de quaisquer atividades vinculadas ao eFESTIVAL CANÇÃO e/ou suas próximas edições, com fins de divulgação institucional, publicitária e/ou comercial, sem limite de prazo ou número de exibições, através de:

i.Mídias eletrônica e digital: TV aberta, fechada e por assinatura, rádio, cinema, videowall, voos nacionais e internacionais, internet, bem como qualquer processo de comunicação audiovisual (e/ou apenas áudio) público ou privado;

ii.Internet: Transmissão ao vivo e reprise, bem como armazenamento para uso on demand (streaming); sites, hotpages, hotsites, redes sociais, criação de aplicativos não comercializáveis (computadores, mobile, tablet); ações virais, banners e variações e formatos de impacto;

iii.Telões: Exibição das apresentações da turnê nacional, ao vivo, bem como com edição e inclusão de outras imagens e sons;

iv.Mídias alternativas: Espaços não usuais para publicidades;

v.Material de Comunicação: Qualquer peça que divulgue o concurso, a turnê nacional dos artistas vencedores ou as ações institucionais da PRODUTORA, respeitados os limites deste Regulamento.

6.14 Os vencedores autorizam a reprodução de 100 (cem) cópias digitais do single de suas músicas para serem utilizados na divulgação desta ou de futuras edições do eFESTIVAL CANÇÃO, mantendo-se para esta hipótese, as mesmas disposições estabelecidas no item 6.13 acima.

6.15 Os vencedores concordam que a PRODUTORA, através da sua editora e gravadora, terá o direito de preferência para trabalhar com os vencedores em seus próximos trabalhos profissionais, pelo período de 01 (um) ano após lançamento do single acima descrito.



7. DIREITOS DE IMAGEM, VOZ E DADOS BIOGRÁFICOS:

7.1. Os participantes concordam, desde já, em participar de ações de divulgação do eFESTIVAL CANÇÃO, as quais serão desenvolvidas e implementadas pela PRODUTORA, sendo certo ainda que os participantes cedem os materiais de divulgação produzidos para uso conforme item 7.2 abaixo.

7.2. Os participantes cedem, em caráter definitivo, universal, irretratável, irrevogável e pelo prazo de proteção dos direitos patrimoniais intelectuais, à PRODUTORA e à terceiros por ela nomeados, de forma gratuita, a utilização dos seus direitos de imagem, som de voz, nome e dados biográficos para a divulgação do eFESTIVAL CANÇÃO, inclusive no que se refere aos materiais enviados pelos participantes no ato de inscrição no concurso, os quais poderão ser utilizados para divulgação desta ou de futuras edições do eFESTIVAL CANÇÃO.

7.3. Os vencedores do concurso cedem, ainda, sem nenhum ônus à PRODUTORA e à terceiros por ela nomeados, e sem prejuízo do disposto no item 6.3 deste Regulamento, os direitos de uso das músicas finalistas e/ou vencedoras do eFESTIVAL CANÇÃO para divulgação por todos os meios (impresso, eletrônico e/ou digital), sendo para:

a. Fins institucionais e/ou não comerciais, em caráter definitivo, universal, irretratável, irrevogável e pelo prazo de proteção dos direitos patrimoniais intelectuais;

b. Fins publicitários, pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data da seleção;

c. Fins de disponibilização, pelo período de 12 (doze) meses, para download gratuito através de lojas virtuais, websites e aplicativos para dispositivos móveis, a contar do primeiro dia que seja disponibilizado online.

7.3.1 A cessão de direitos prevista no item 7.3 será válida pelo prazo de proteção dos direitos patrimoniais, no Brasil e/ou no exterior, através de:

i.Mídias eletrônica e digital: TV aberta, fechada e por assinatura, rádio, cinema, videowall, voos nacionais e internacionais, internet, bem como qualquer processo de comunicação audiovisual (e/ou apenas áudio) público ou privado;

ii.Internet: Transmissão ao vivo e reprise, bem como armazenamento para uso on demand (streaming); sites, hotpages, hotsites, redes sociais, criação de aplicativos não comercializáveis (computadores, mobile, tablet); ações virais, banners e variações e formatos de impacto;

iii.Telões: Exibição das apresentações da turnê nacional, ao vivo, bem como com edição e inclusão de outras imagens e sons;

iv.Mídias alternativas: Espaços não usuais para publicidades;

v.Material de Comunicação: Qualquer peça que divulgue o concurso, a turnê nacional dos artistas vencedores ou as ações institucionais da PRODUTORA, respeitados os limites deste Regulamento.

7.4. Os vencedores do eFESTIVAL CANÇÃO obrigam-se a não ceder, a nenhum título, as músicas vencedoras do concurso para empresas concorrentes direta ou indiretamente dos patrocinadores e apoiadores do projeto, pelo período certo de 03 (três) anos a contar da data da eleição de suas músicas como vencedoras do festival.

8. DISPOSIÇÕES GERAIS:

8.1. Os participantes serão os únicos responsáveis pela autenticidade dos dados e da obra, bem como pela sua utilização indevida, que cause lesão a direitos de autor e conexos, respondendo civil e criminalmente por eventuais danos causados a terceiros.



8.2. Todas as condições estabelecidas neste Regulamento são eliminatórias, sendo que o descumprimento de qualquer regra acarretará a automática desclassificação dos artistas ou bandas participantes que a infringir, podendo ocasionar, inclusive, a perda do prêmio e eventual ressarcimento/reparação, pelos candidatos, dos danos causados por seus atos ou omissões, sejam eles materiais, pessoais ou morais.

8.3. Não poderão participar funcionários, parentes em primeiro grau e afins, do Comitê Seletivo, de sócios e funcionários dos patrocinadores e apoiadores do projeto, da PRODUTORA, e/ou de empresas prestadoras de serviços envolvidas na realização e operacionalização do concurso.

8.4. A PRODUTORA não será responsável pelas imagens ou dados extraviados, incorretos, incompletos, ilegíveis ou danificados que impossibilitem a entrega do prêmio, ou ainda por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em telefones, redes de computadores ou de linhas telefônicas, computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de inscrições, incluindo, mas não se limitando à transmissão imprecisa de inscrições ou falha em recebêlas, em razão de problemas técnicos, congestionamento na internet ou em qualquer site ligado ao eFESTIVAL CANÇÃO ou, ainda, falha na comunicação eletrônica ou outras forças relevantes que estejam fora do controle da PRODUTORA, incluindo a capacidade de acesso ao site oficial do concurso cultural, www.efestival.com.br, envio de inscrições ou

falha diversa relacionada ao tráfego na internet, vírus, falha de programação (“bugs”) ou violação por terceiros (“hackers”).

8.5. O participante fornecerá à PRODUTORA, por meio de cadastro, todas as informações referentes aos seus dados pessoais (incluindo nome, razão social, contatos telefônicos, endereços eletrônicos, datas de nascimento, gênero, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, identificação civil (RG, CPF, RNE, Passaporte, número de registro profissional, entre outros dados pessoais e fiscais), dando assim o consentimento para que a PRODUTORA e seus patrocinadores realizem a conservação, tratamento e utilização dos dados fornecidos por tempo indeterminado, ficando expressamente autorizados, caso necessário, a efetuar esse processamento externamente.



8.6. Havendo interrupção do eFESTIVAL CANÇÃO por problemas de acesso à rede de Internet, intervenção de hackers, vírus, manutenção, queda de energia, falhas de software ou hardware, bem como por caso fortuito ou força maior, não será devida qualquer indenização a qualquer participante, devendo a PRODUTORA, se possível, dar prosseguimento ao certame competitivo/concurso tão logo haja a regularização do sistema, sendo certo, no entanto, que a PRODUTORA não se compromete a prorrogar os prazos de inscrição em virtude de problemas de tecnologia, aconselhando-se ao participante que faça sua inscrição com a antecedência devida.

8.7. Será excluído automaticamente do eFESTIVAL CANÇÃO todo e qualquer participante que venha infringir qualquer regra deste Regulamento e/ou demais comunicados, bem como esteja envolvido em qualquer caso de fraude constatada, hipótese em que ficará sujeito, ainda, a responder por crime de falsidade ideológica ou documental.

8.8. O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou o eFESTIVAL CANÇÃO suspenso ou cancelado, sem aviso prévio ao participante, por motivo de força maior ou por qualquer outro motivo que esteja fora do controle da PRODUTORA e que comprometa a realização eFESTIVAL CANÇÃO de forma a impedir ou modificar substancialmente a sua condução como originalmente planejado. Nesse caso, não será devida qualquer indenização ao participante.

8.9. A mera inscrição no presente concurso cultural implica no total conhecimento das suas condições e aceitação irrestrita deste Regulamento pelo participante, o qual responsabiliza-se integralmente por quaisquer postulações, judiciais ou extrajudiciais, relativas a direitos de terceiros ou reclamações face ao descumprimento de quaisquer condições do Regulamento do eFESTIVAL CANÇÃO.

8.10. O conteúdo do site oficial do concurso cultural, www.efestival.com.br, é oferecido no estado em que se encontra apenas para sua informação, uso pessoal, visualização e inserção de dados, e não pode ser descarregado, copiado, reproduzido, distribuído, transmitido, exibido, mostrado ao público, vendido, licenciado, ou de qualquer outra forma explorado para qualquer que seja a finalidade, sem o consentimento prévio por escrito da

PRODUTORA.

8.11. Todos os prêmios são pessoais e intransferíveis e não estarão sujeitos a escolha por parte dos selecionados, não se responsabilizando a PRODUTORA por eventuais restrições que os contemplados possam ter para usufruí-los.



8.12. A produção do eFESTIVAL CANÇÃO não admitirá agentes, empresários ou quaisquer outros intermediários em seu relacionamento com os indicados e vencedores,

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em todos os assuntos ligados diretamente e/ou indiretamente, ao eFESTIVAL CANÇÃO, no presente e no futuro.

8.13. As datas e locais previstos no presente Regulamento poderão ser alterados por motivo de força maior, sendo que tais alterações, se ocorrerem, serão comunicadas com antecedência ao participante através do site oficial do concurso cultural, www.efestival.com.br.



8.14. Não obstante já ser de conhecimento de todos a existência do Covid-19, uma vez que permanecem além do controle de todos a gestão e a previsão das consequências da pandemia e/ou do isolamento, qualquer fator ou nova condição acarretados pela pandemia do coronavírus em curso serão considerados como caso fortuito ou de força maior.

8.15. Na hipótese de os ganhadores não serem encontrados, ou não ser possível a entrega dos prêmios por 3 (três) vezes consecutivas, os prêmios em dinheiro ficarão à disposição dos ganhadores pelo prazo de 180 (cento e oitenta dias) na sede da PRODUTORA, prazo após o qual prescreverá o direito dos ganhadores aos prêmios. Vencido o prazo de prescrição e restando os prêmios em dinheiro não reclamados, os valores serão recolhidos em até 10 (dez) dias aos cofres do Tesouro Nacional.

8.16. Na eventualidade de o participante contemplado falecer, o prêmio descrito no item 6.1 será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante, que deverá comprovar tal condição e exercer o seu direito no prazo previsto neste Regulamento.

8.17. Os primeiros colocados que por qualquer motivo estiverem impossibilitados de receber pessoalmente os prêmios indicados no item 6 poderão constituir mandatários, mediante procuração com poderes específicos para tal finalidade, devendo, neste caso, ser apresentadas não só as referidas procurações com reconhecimento de firma e cópias autenticadas de RG e CPF dos vencedores ou dos membros das bandas/grupos vencedores, mas também cópia autenticada dos documentos de identificação de seus procuradores legalmente constituídos.



8.18. Todas as dúvidas e/ou questões surgidas do eFESTIVAL CANÇÃO serão solucionadas pela PRODUTORA, considerando sempre as normas de proteção ao consumidor em vigor. Das decisões da promotora do concurso não caberá nenhum tipo de recurso.

8.19. Este concurso é exclusivamente cultural, sem qualquer modalidade de sorte ou pagamento pelos participantes, nem vinculação destes ou dos vencedores à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, nos termos do artigo 3º, inciso II, da Lei nº.

5.768/71 e do artigo 30, do Decreto nº. 70.951/72.

8.20. A distribuição dos prêmios no âmbito deste concurso é GRATUITA.



São Paulo, 10 de janeiro de 2022.





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